NF - e "O início da reforma tributária " Ministro Guido Mantega
Slide 2Histórico 15.07.2004 - 1º ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários 27.04.2005 – ENCAT – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais 28.08.2005 – 2º ENAT – Protocolo 03/2005 coordenação técnica do ENCAT e participação da Receita Federal do Brasil (RFB)
Slide 3Histórico AJUSTE SINIEF : 07/2005 e alterações ( 11/2005, 02/2006, 04/2006 e 08/2007) SPED: Decreto nº6.022 de 01/2007
Slide 4SPED Sistema Público de Escrituração Digital É o projeto de iniciativa da Receita Federal e de órgãos fiscais estaduais para modernizar, agilizar e padronizar todo o conjunto de operações tributárias e as relações entre o Fisco e o contribuinte. Áreas envolvidas: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Slide 5Benefícios esperados do SPED Redução de custos com armazenamento de documentos; Redução no consumo de papel, pela dispensa de emissão; Melhoria na qualidade das informações; Redução das despesas administrativas; Redução de custos pela simplificação das obrigações acessórias; Redução do beat de auditores nas instalações do contribuinte;
Slide 6Benefícios esperados do SPED Intercâmbio de informações entre as administrações, fortalecendo o controle e a fiscalização; Rapidez e confiabilidade no acesso às informações Cruzamento dos dados contábeis e fiscais; Aperfeiçoamento do combate à sonegação; Redução do custo Brasil
Slide 7Conceito de NF-e NF-e é um documento de existência advanced, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura computerized do emitente e recepção, pelo fisco,antes da ocorrência do fato gerador.
Slide 8Objetivo da NF-e Implantação de um modelo nacional de documento monetary eletrônico para substituir an emissão do documento financial em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura computerized do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento das operações, em beat genuine, pelo Fisco.
Slide 9Benefícios Esperados Redução de custos com: Impressão, aquisição de papel,envio de doc. Fiscais e armazenamento de doc.; Simplificação de obrigações acessórias; Redução do beat de espera de caminhões em postos fiscais; Uso generaliza de relacionamento eletrônico.
Slide 10Benefícios Esperados Planejamento de logística Redução de erros de escrituração Redução do consumo de papel Surgimento de novas oportunidades de negócios
Slide 11Benefícios para o fisco Maior segurança da Nota Fiscal; Controle financial mais efetivo com o pleno intercâmbio e compartilhamento de informações ; Redução significativa nos custos de fiscalização de mercadorias em transito; Diminuição de sonegação
Slide 12Descrição Simplificada do Modelo Operacional An empresa emissora de NF-e gera um arquivo com as informações da operação comercial, assinando digitalmente, como garantia da integridade dos dados e an autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponde a NF-e, será transmitido by means of Internet para a SF de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e emitirá um protocolo de recebimento ( Autorização de Uso), obrigatório para o trânsito da mercadoria.
Slide 13Descrição Simplificada do Modelo Operacional Para acobertar o trânsito, será emitida uma representação gráfica da NF-e, o DANFE-e ( Doc. Auxiliar da NF-e), que conterá a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras que facilitará a captura e a confirmação de autenticidade da NF-e pelos Postos de Fronteiras.
Slide 14Transmissão Via Internet, apenas para os credenciados; Observar, no que couber, as disposições dos Convênios 57/95 e 58/95; Certificado advanced padrão ICP Brasil; Arquivo no padrão XML; Seqüencial de 1 a 999.999.999 por série;
Slide 15Autorização de Uso da NF-e Concedida pelo Fisco da unidade federada do contribuinte; Após análise de Regularidade monetary, do credenciamento, da autoria, integridade do arquivo, do leiaute e da numeração; Cientificação da Concessão da Autorização de Uso, da denegação ou da rejeição do arquivo. Após Autorização de Uso , a NF-e não poderá mais ser alterada.
Slide 16Rejeição Por falha na recepção ou no arquivo; Por falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo; Remetente não credenciado; Duplicidade de número da NF-e; Falha na leitura do número; Outras falhas de preenchimento ou no leiaute
Slide 17Denegação Em virtude de irregularidade financial do emitente. Ficará arquivado para consulta.
Slide 18Emissão em contingência Pelo SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – RFB; DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – RFB; DANF em Formulário de Segurança – FS; DANF em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de NF-e FS-DA
Slide 19DANFE-e Acobertar o trânsito da mercadoria Colher comprovação da entrega ao destinatário. Auxiliar an escrituração da NF-e, por destinatário não receptor de NF-e Emitido apenas em uma through Poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias. ( Cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05 )
Slide 20DANFE-e Tamanho mínimo: A4 (210 x 297) Tamanho máximo: oficio 2 (230 x 330) Em caso de extravio emitir novo DANFE Emitente de NF-e, não precisa arquivar o DANFE.
Slide 21Cancelamento/Correção NF-e autorizada não pode mais ser modificada. Há previsão para emissão de NF-e complementar. Hipóteses de emissão de NF-e complementar: - reajustamento de preço; - na exportação, variação cambial; - diferenças quantitativas ou qualitativas; - para lançamento do imposto, por erro de cálculo ou de classificação; - no encerramento das atividades
Slide 22Correção Carta de Correção Eletrônica CC-e, com os mesmos limites legais para CC. CC-e:layout estabelecido em Ato COTEPE. Mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, consolidar na última CC-e.
Slide 23Cancelamento Fato gerador ainda não ocorrido; Pedido específico; Prazo de 168 horas ( 7 dias); Prazo deverá ser reduzido para 48 horas;
Slide 24Inutilização de Número Quando da quebra de seqüência da numeração; Pedido específico; Prazo : até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente
Slide 25Legislação Estadual Decreto Nº 31.612/2008 Altera o Art.85, e cria o Art. 129-A do nosso Decreto 14.876/91
Slide 26Leonardo Pernambuco Auditor Tributário – SEFAZ-PE leonardo.pernambuco@sefaz.pe.gov.br
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